Sales & Moura
Direito Civil · Pessoas e Patrimônio

Direito civil com sensibilidade e rigor.

Atuação em questões que tocam a vida pessoal e o patrimônio familiar — inventários, divórcios, guarda, usucapião, ações possessórias e responsabilidade civil — com equilíbrio entre agilidade processual e atenção humana.

Contexto · Nossa abordagem

O direito civil é, por natureza, o ramo que mais se aproxima da vida cotidiana das pessoas. Envolve relações familiares, patrimônio, herança, posse, propriedade e as obrigações que nascem dos contratos e da convivência social. No escritório Sales & Moura, tratamos cada caso com a consciência de que por trás de cada processo há uma história pessoal, uma família, um patrimônio construído com esforço — e que a solução jurídica precisa respeitar essa dimensão humana.

O inventário e a partilha de bens são procedimentos essenciais para a transmissão do patrimônio após o falecimento. Quando todos os herdeiros são capazes e estão de acordo, o inventário pode ser realizado de forma extrajudicial, em cartório, por meio de escritura pública — procedimento mais rápido e menos oneroso. Quando há menores, incapazes ou divergência entre herdeiros, o inventário deve seguir a via judicial. Em ambos os casos, a assessoria jurídica especializada é fundamental para garantir a correta avaliação dos bens, o cálculo do ITCMD e a distribuição equitativa do patrimônio.

A usucapião é o modo de aquisição da propriedade pelo exercício prolongado e ininterrupto da posse. Na região de Jandaia do Sul e norte do Paraná, a usucapião rural (ou pro labore) é especialmente relevante para pequenos produtores que cultivam a terra há anos sem título formal de propriedade. A Constituição Federal assegura a usucapião rural para quem torna produtiva, pelo seu trabalho ou de sua família, área de terra de até 50 hectares, desde que não possua outro imóvel. Já a usucapião urbana atende quem ocupa imóvel urbano de até 250 m² por cinco anos ininterruptos, sem oposição, utilizando-o para moradia própria ou da família.

Nas questões de família — divórcio, guarda, pensão alimentícia e união estável —, privilegiamos a solução consensual sempre que possível. O divórcio consensual pode ser realizado em cartório quando não há filhos menores ou incapazes, e o acordo sobre partilha de bens e pensão está definido. Quando a via consensual não é viável, atuamos no contencioso com firmeza técnica e sensibilidade, buscando proteger os interesses do cliente — especialmente de filhos menores — sem acirrar desnecessariamente o conflito.

As ações possessórias — reintegração de posse, manutenção de posse e interdito proibitório — são frequentes em áreas rurais, onde disputas sobre limites de propriedade, invasões e turbação da posse podem comprometer a atividade produtiva. Atuamos tanto na defesa do possuidor quanto do proprietário, com atenção à jurisprudência local e às peculiaridades da posse agrária.

A responsabilidade civil abrange as situações em que uma pessoa — física ou jurídica — causa dano a outra e deve repará-lo. Atuamos na defesa de vítimas de acidentes, erros médicos, danos morais, vícios em produtos e serviços, e em ações de indenização por descumprimento contratual. Também assessoramos empresas e profissionais na prevenção de riscos e na defesa em ações indenizatórias.

Serviços · O que fazemos

Serviços em direito civil.

Sucessões

Inventário e Partilha

Inventário judicial e extrajudicial, partilha de bens, cálculo de ITCMD, avaliação patrimonial, alvará judicial para levantamento de valores e adjudicação de bens.

Propriedade

Usucapião Rural e Urbana

Usucapião extraordinária, ordinária, especial rural (pro labore) e especial urbana. Procedimento judicial e extrajudicial (via cartório de registro de imóveis).

Família

Divórcio e Guarda

Divórcio consensual e litigioso, guarda compartilhada e unilateral, regulamentação de visitas, partilha de bens e direitos na dissolução do casamento.

Alimentos

Pensão Alimentícia

Fixação, revisão e execução de alimentos. Ação de alimentos para filhos menores e maiores, alimentos gravídicos, alimentos compensatórios e exoneração de alimentos.

Família

União Estável

Reconhecimento e dissolução de união estável, contrato de convivência, partilha de bens adquiridos durante a união e direitos sucessórios do companheiro.

Posse

Ações Possessórias

Reintegração de posse, manutenção de posse e interdito proibitório. Defesa do possuidor e do proprietário em disputas rurais e urbanas sobre limites, invasão e turbação.

Indenização

Responsabilidade Civil

Ações de indenização por danos materiais, morais e estéticos. Acidentes, erros profissionais, vícios em produtos e serviços, descumprimento contratual.

Contratos

Contratos Civis

Elaboração e revisão de contratos de compra e venda, doação, comodato, mútuo, locação, permuta e demais contratos civis típicos e atípicos.

FAQ · Perguntas frequentes

Dúvidas sobre direito civil.

O inventário extrajudicial é realizado em cartório, por escritura pública, e é permitido quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo quanto à partilha. É mais rápido (pode ser concluído em semanas) e menos custoso. O inventário judicial é obrigatório quando há herdeiros menores ou incapazes, quando existe testamento ou quando os herdeiros não conseguem chegar a um acordo. O procedimento judicial costuma durar meses ou anos, dependendo da complexidade do patrimônio e da comarca.
A usucapião rural (ou pro labore) é prevista no art. 191 da Constituição Federal e permite a aquisição da propriedade de área rural de até 50 hectares por quem a possua como sua, por cinco anos ininterruptos, tornando-a produtiva pelo seu trabalho ou de sua família, e desde que não seja proprietário de outro imóvel rural ou urbano. É uma forma de regularizar a situação de pequenos produtores que cultivam a terra há anos sem título formal de propriedade.
Sim, desde que seja consensual (ambas as partes concordam com o divórcio e com os termos da partilha) e que não haja filhos menores ou incapazes. O divórcio extrajudicial é feito por escritura pública em cartório de notas, com a presença de advogado, e costuma ser concluído no mesmo dia. É a via mais rápida, prática e menos onerosa. Quando há filhos menores ou discordância entre as partes, o divórcio deve ser judicial.
A guarda compartilhada é a regra no direito brasileiro desde a Lei 13.058/2014. Nela, ambos os pais participam igualmente das decisões sobre educação, saúde, religião e demais aspectos da vida dos filhos. A criança pode ter residência fixa com um dos genitores (base de moradia) e convivência ampla com o outro, conforme acordo ou decisão judicial. A guarda compartilhada só é afastada quando houver risco à integridade física ou psicológica da criança.
O inventário extrajudicial pode ser concluído em 30 a 60 dias, desde que toda a documentação esteja reunida e os herdeiros estejam de acordo. O inventário judicial é mais demorado: em comarcas do interior do Paraná, o prazo varia de 6 meses a 2 anos, dependendo da complexidade do patrimônio, da quantidade de herdeiros e da existência de litígios sobre a partilha. A lei determina que o inventário seja aberto em até 60 dias após o falecimento, sob pena de multa sobre o ITCMD.
Sim. A pensão alimentícia pode ser revisada — para mais ou para menos — sempre que houver mudança na situação financeira do alimentante ou nas necessidades do alimentando. Exemplos: perda de emprego, redução de renda, aumento das despesas com saúde ou educação dos filhos, maioridade do filho que passa a trabalhar. A revisão pode ser feita por acordo extrajudicial (homologado pelo juiz) ou por ação revisional.
Desde o CPC/2015, é possível requerer o reconhecimento da usucapião diretamente no cartório de registro de imóveis, sem necessidade de processo judicial. O procedimento exige ata notarial lavrada por tabelião, planta e memorial descritivo assinados por profissional habilitado, certidões negativas e a notificação de todos os interessados (proprietário registral, confrontantes e eventuais terceiros). Se não houver impugnação, o cartório registra a propriedade em nome do requerente. É mais rápido e menos custoso que a via judicial.
A reintegração de posse é a ação judicial utilizada quando o possuidor é desapossado — esbulhado — de seu imóvel. Para obter liminar (decisão antecipada), é necessário provar a posse anterior, o esbulho praticado pelo réu, a data do esbulho e a perda da posse. Se o esbulho tiver ocorrido há menos de um ano e dia, o procedimento segue rito especial com possibilidade de liminar inaudita altera parte (sem ouvir o réu). Após esse prazo, a ação segue rito comum, mas ainda é possível requerer tutela de urgência.
Em grande medida, sim. A Constituição Federal reconhece a união estável como entidade familiar e assegura aos companheiros direitos semelhantes aos dos cônjuges: partilha de bens adquiridos durante a convivência (regime de comunhão parcial, salvo contrato em contrário), direito a alimentos, direito real de habitação e direitos sucessórios. Porém, existem diferenças práticas — especialmente em matéria sucessória e patrimonial — que tornam recomendável a formalização da união por meio de contrato de convivência ou escritura pública.
Equipe · Quem atua nessa área

Atendimento com sensibilidade e técnica.

Sócia-fundadora

Dra. Flávia Sanson Moura

Atua em inventários com patrimônio rural, usucapião de imóveis agrícolas e questões de família com impacto patrimonial. Experiência na condução de partilhas envolvendo propriedades rurais e direitos sobre contratos de arrendamento.

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Apoio

Dra. Stella Sales

Atuação em inventários, planejamento patrimonial e questões de família.

Coordenação

Dr. Valdir Sales

Experiência consolidada em contencioso cível, ações possessórias e responsabilidade civil.

Resolva sua questão civil com segurança.

Seja para abrir um inventário, regularizar uma propriedade por usucapião, conduzir um divórcio ou defender seus direitos em uma ação possessória, estamos prontos para orientar você.

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